(DOC. VP 890.9679.2998.3788)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS» - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CABIMENTO - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. I -
Não deve ser mantida a sentença que indefere petição inicial que, além de preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, não contém vícios. II - O acesso ao Judiciário é um direito pleno, garantido no CF/88, art. 5º, XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". III - Nos termos do REsp. 1.349.453/MS/STJ, para propor ação de produção antecipada de prova, visando a exibição de documento comum, deve a
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