(DOC. VP 890.9663.8818.7396)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA LIMITADA À ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. CONSTATAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME
Devolução dos autos à 1ª Câmara de Direito Público para reavaliação do acórdão, em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 843.989/PR/STF (Tema 1.199), que trata da aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 às ações de improbidade administrativa, com foco na retroatividade da lei mais benéfica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão está em conformidade com o Tema 1.199 do STF, especialmente no que diz
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