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(DOC. VP 890.9645.5725.0764)

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Município de Cotia. Taxa de licença para funcionamento do exercício de 2017. Ação ajuizada em dezembro de 2018. Redirecionamento da execução à sócia requerido em junho de 2021. Impossibilidade. Pessoa jurídica regularmente dissolvida antes do ajuizamento da execução. Sentença que extinguiu a execução fiscal com fulcro no 485, VI, do CPC. Ausência de capacidade processual do polo passivo. A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa. Entendimento da Súmula 392/STJ. Extinção mantida. Recurso não provido

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