Carregando…

(DOC. VP 890.9318.1716.6962)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO, MULTA DE 40% DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO INDEVIDOS. Centra-se a controvérsia a se o empregado, regido pela CLT, ocupante de cargo em comissão, faz jus ao aviso prévio indenizado, à indenização de 40% do FGTS e ao seguro desemprego, decorrente de eventual exoneração. A presente questão já está definida no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de cargo em comissão, ainda que sob o regime da CLT, a exoneração não gera direito a verbas resilitórias, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Estando, pois, a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra o óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote