(DOC. VP 890.6875.4177.9075)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE, POR FIM, RESTOU DEFERIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. 1.
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer pleiteando a condenação dos réus à realização de cirurgia de revisão de artroplastia do joelho esquerdo da autora. 2. Distribuída a ação ao juízo plantonista, a tutela de urgência não foi conhecida sob o argumento de não haver «urgência qualificada» a reclamar sua intervenção, ensejando a interposição do presente agravo de instrumento. 3. Redistribuída a ação para a 1ª Vara de Saquarema, esta declinou da competênc
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