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(DOC. VP 890.4907.6249.5769)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM REVERSÃO. ISENÇÃO PELA INSTÂNCIA «A QUO».

1. O acórdão embargado condenou a autora ao pagamento de custas e honorários em reversão, mas a Corte Regional havia isentado a parte ré do pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Logo, observado a existência do vício apontado, faz-se necessário o provimento parcial dos embargos de declaração para condenar a embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Embargos de declaração a que se dá parcial provimen

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