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(DOC. VP 890.3558.7114.8775)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. CLÁUSULA EXPRESSA. MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS -A

cláusula contratual que prevê a rescisão unilateral com aviso prévio de 30 dias prevalece sobre a obrigação de fornecimento mínimo de ordens de serviço, afastando a incidência de multa contratual e a condenação por lucros cessantes. - Se a ré não comprovou a suposta inexecução de ordens de serviço pela autora, tampouco que houve pagamento por serviços não prestados, a reconvenção deve ser rejeitada.

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