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(DOC. VP 890.2177.1147.8157)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO AVÔ MATERNO DA ADOLESCENTE. PAI RESIDE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REFORMA DA DECISÃO. -

Agravante que se insurge contra a decisão que indeferiu a guarda provisória da adolescente ao seu avô materno, alegando, em suma, que o genitor reside em local incerto e não sabido, a adolescente mora consigo desde o falecimento da genitora e o INSS lhe concedeu prazo de seis meses para comprovar a guarda da menor. - In casu, a probabilidade do direito alegado pelo primeiro recorrente decorre, precipuamente, da não efetivação da citação do recorrido, além do grau de parentesco apresen

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