(DOC. VP 890.2037.9651.9941)
TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO DE EMENDA DA INICIAL NÃO ATENDIDO ADEQUADAMENTE. ALEGAÇÕES QUANTO AO MÉRITO QUE SEQUER PODEM SER ANALISADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A petição inicial é o instrumento da demanda, ou seja, o ato inicial de impulso da atividade jurisdicional. A distribuição da petição inicial possui o condão de instaurar o processo e marcar o momento da propositura da ação. Caso a petição inicial não atenda a algum de seus requisitos, caberá ao magistrado determinar ao autor que a emende no prazo de 15 dias, indicando o vício a ser corrigido, com fulcro no CPC/2015, art. 321, caput . Os requisitos essenciais da petição inicial
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