(DOC. VP 890.0660.7135.3793)
TJSP. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL, AINDA MAIS QUE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JURI. ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À LEI PENAL COMO FUNDAMENTO PARA A ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA À PLENITUDE DE DEFESA. TESE ACUSATÓRIA INOVATÓRIA. AFASTAMENTO.
Tese da asfixia sequer levada à apreciação pelo Conselho de Sentença, afastado que foi documento indicativo de tal situação, cuja juntada não foi admitida na origem. Ausência de prejuízo, até porque os jurados reconheceram como causa da morte as facadas desferidas e não a asfixia. Ausência de prejuízo à defesa. Incidência do CPP, art. 563. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. AFASTAMENTO. Tese da inexigibilidade de conduta diversa, que não constitui quesito obrigatório
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