(DOC. VP 890.0629.6636.7549)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL NÃO REGISTRADA NO RGI. EXCECUÇÃO DIRIGIDA CONTRA O VENDEDOR EX-PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. PRERROGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL DE ELEGER O CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO EM SEDE RECURSOS REPETITIVOS E SÚMULA 399/STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO. APELANTE QUE EFETUOU A COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO À FAZENDA, ANTES DE AJUIZADA A EXECUÇÃO FISCAL. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE DO APELANTE. REFORMA DA SENTENÇA.
Escritura de compra e venda que não foi registrada no RGI, remanescendo o imóvel no nome do antigo proprietário, ora apelante. Ex-proprietário que, que antes do ajuizamento da ação, fez requerimento administrativo à Fazenda, informando a venda e pedindo a alteração cadastral para constar o novo contribuinte, em razão da alienação. Requerimento feito antes do ajuizamento da execução fiscal. Titular do domínio que não detém a posse do imóvel e que não pode se sujeitar ao imposto
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