(DOC. VP 889.4019.7958.1750)
TJRJ. Direito do Consumidor. E-mail. Fraude eletrônica. Spam. Phishing. Estelionatário que detinha informações bancárias do consumidor. Boleto bancário falso emitido em nome do apelado. Fortuito interno. Apelação parcialmente provida. 1. Reza a Súmula 479: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» 2. No caso concreto, muito embora não seja possível atestar que a consumidora efetivamente tenha ligado para o SAC do apelado, ou se fora vítima de spam ou phishing, fato é que recebeu o e-mail em nome da empresa BV Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento, com a sua identidade visual, a mesma constante do boleto e do extrato de pagamento de fls. 21/22, além do número do contrato realizado pelas partes. 3. Ademais, o apelado alega que a apelante utilizou de número de contato não oficial, todavia não impugna os protocolos apresentados. Além disso, também afirma que o e-mail remetente não lhe pertence, todavia também não informa o seu e-mail na contestação. 4. Assim, se possui o número do contrato, e realizou a proposta da quitação com base nos dados desse, inegavelmente sabe do contrato, tratando-se de informação sensível, a que somente poderia ter acesso o estelionatário mediante violação dos sistemas do apelado ou por manter com ele qualquer relação comercial. 5. Em ambos os casos, não resta afastada a responsabilidade do apelado. Tampouco há que se falar em falta de cautela do consumidor, sendo certo que não se trata de uma falsificação grosseira. 6. O boleto fraudulento fora efetivamente emitido pelo apelado, constando seu código bancário no código de barras. Não se trata de falsificação grosseira. 7. Circunstâncias que, no caso concreto, não afastam o nexo de causalidade e tampouco são capazes de excluir a responsabilidade do apelado. 8. Impõe-se a declaração de quitação do débito no valor efetivamente pago pela apelante, de boa-fé. 9. Danos morais configurados. 10. Apelação a que se dá parcial provimento.
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