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(DOC. VP 889.3297.0147.4142)

TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em abusividade na cobrança. Cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Na hipótese, ainda que não tenha sido acostado aos autos o instrumento contratual assinado pelo autor, este afirma ter efetuado saque no valor de R$ 550,00, em 2008. A despeito dos descontos do valor mínimo da fatura em seu contracheque, o autor não informa, tão pouco prova, ter efetuado o pagamento integral da fatura. Portanto, como bem assinalado pelo r. sentenciante, a despeito da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial decorrente da revelia, cabia à parte autora produzir prova mínima de suas alegações, no sentido de que tais descontos seriam indevidos, notadamente mediante comprovação de efetuou o pagamento das faturas de cartão de crédito, o que não ocorreu. Súmula 330/TJRJ. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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