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(DOC. VP 888.6470.6704.9222)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NÃO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR EM ARCAR COM O VALOR FIXADO - VALOR MANTIDO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL -DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

necessidade do alimentando, em se tratando de menor, é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. - A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do aliment

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