(DOC. VP 888.4014.5112.0633)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRARUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR 528-80.2018.5.14.0004. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu que, a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), são devidos apenas os minutos sonegados do intervalo intrajornada, acrescidos de adicional, sem reflexos, considerando a natureza indenizatória da parcela, nos termos da nova redação do § 4º, do CLT, art. 71. A decisão regional está em conformidade com entendimento desta Corte. Com efeito, o Tribunal Pleno, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR 528-80.2018
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