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(DOC. VP 888.2579.1423.0956)

TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - IMÓVEL NÃO REGISTRADO - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - POSSIBILIDADE - DÉBITOS ANTERIORES AO ÓBITO DO VENDEDOR - IRRELEVÂNCIA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NECESSIDADE DE DOLO PROCESSUAL - APLICAÇÃO INDEVIDA DA SANÇÃO. 1.

A posse do imóvel pela Apelada é legítima, decorrente do contrato de compra e venda, não se configurando esbulho possessório. A Apelante, ao tentar impedir a outorga da escritura, busca se beneficiar de uma situação em que, por força contratual, a propriedade já foi transferida. A ausência de registro público do imóvel não impede a outorga da escritura definitiva, conforme jurisprudência consolidada. 2. Débitos anteriores ao óbito do vendedor não podem ser imputados à Apelada,

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