(DOC. VP 888.1609.6483.9976)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO NA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 100/TST, III. PRONÚNCIA DE OFÍCIO .
1. O CPC/73, art. 495 estabelece que « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão ». Por outro lado, esta Corte Superior consolidou entendimento, na forma da Súmula 100/TST, III, de que « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial ». 2. No caso concreto, as partes estavam cientes da publicação d
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