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(DOC. VP 888.1233.6317.4989)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR INATIVO DA ALERJ. ÓBITO DO SERVIDOR OCORRIDO EM 28.03.2015. PENSAO REGIDA PELA LEI ESTADUAL 5.260/2008, VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL CORROBORADA POR PROVAS EM FAVOR DA COMPANHEIRA. CONVIVÊNCIA AO TEMPO DO ÓBITO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

O fato gerador para a concessão da pensão é o óbito do segurado instituidor do benefício, aplicando-se à pensão a legislação vigente à época da ocorrência do óbito, segundo o princípio do «tempo rege o ato". Súmula 340/STJ. Preenchimento dos requisitos do art. 14 da Lei Estadual 5.260/2008. Convivência ao tempo do óbito do servidor. Dependência econômica presumida. Sentença declaratória de união estável corroborada por conta telefônica remetida ao endereço comum em nome

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