(DOC. VP 888.0377.2354.4144)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PROVA - ALEGAÇÃO DE QUE O DOCUMENTO EXIBIDO NÃO É O REQUERIDO - CABIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O CONTEÚDO DO DOCUMENTO - VIAS ORDINÁRIAS - SENTENÇA MANTIDA. - O CPC/2015
eliminou a previsão dos procedimentos cautelares típicos e, ao mesmo tempo, criou a «ação de produção antecipada de prova», regulada nos arts. 381 a 383 como processo autônomo, de cunho satisfativo, que permite a tutela do direito à prova. - A função da produção antecipada de provas se limita à própria produção da prova requerida (in casu, a exibição de documento), em que o julgador não aprecia o valor da prova colhida. - Exibido o suposto contrato, eventual discordância
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