(DOC. VP 888.0244.0243.4191)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Infere-se do trecho da decisão recorrida destacado pela parte que, com base nas provas dos autos, em especial o laudo pericial, que o TRT entendeu pela existência dos requisitos ensejadores da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que confirmou-se a concausa entre as atividades desempenhadas pela autora e o dano por esta sofrido, qual seja, perda auditiva neurossensorial bilateral, que lhe acarretou incapacidade parcial e permanente. Consignou aquela e. Corte que a empregada se e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote