(DOC. VP 887.7564.8174.6455)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO - Lei 11.738/2008 - DIREITO AO REAJUSTE - INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO- APLICAÇÃO DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
Ação proposta por professora aposentada do Município de Barra do Piraí-RJ visando à implementação do piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observando-se o interstício de 12% entre os níveis estabelecido na legislação municipal, além do pagamento das diferenças remuneratórias devidas. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 4167/DF/STF, consolidando o dever dos entes federativos de cumprir o piso salarial
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