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(DOC. VP 887.5744.6114.0672)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROVA TÉCNICA - EXAME DE DNA - POSITIVO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO - PEDIDO DE CONTRAPROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA. -

Se a prova técnica (exame de DNA) revela a existência de vínculo biológico entre as partes, tem o investigante, o legítimo e sagrado direito de obter a verdade sobre a sua paternidade. - Denota-se descabido o pedido de realização de novo exame de DNA sem um mínimo elemento de prova a infirmar a idoneidade da perícia genética já realizada por laboratório idôneo, sendo certo que o mero inconformismo com o resultado da testagem não é causa suficiente para a repetição da perícia.

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