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(DOC. VP 887.4509.6507.4189)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TEMA 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO APLICAÇÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTE SUPERIOR - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS EM DESCOMPASSO COM O CONTEXTO DOS AUTOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA.

Impossível falar-se em atipicidade da conduta, pois presentes indícios da prática do tráfico de entorpecentes. Tema 506 do Supremo Tribunal Federal que não se aplica ao caso. Presunção não absoluta. A desclassificação da conduta é questão atinente ao mérito da causa, razão pela qual não é possível a sua análise em sede de Habeas Corpus. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância no contexto de tráfico de drogas. O trancam

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