(DOC. VP 887.1041.8112.2308)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRETOR DE COOPERATIVA. LEI 5.764/71, art. 55. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES COM EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença que havia reconhecido a estabilidade provisória do reclamante diretor de cooperativa. A Corte, ao analisar o quadro probatório dos autos, concluiu que os cargos ocupados pelo reclamante na cooperativa não implica oposição de interesses do empregador. Destacou que «o próprio reclamante admite, em depoimento pessoal, que não há conflitos entre as atividades do sindicato [sic] e as atividades dos bancos . « O exame prévio
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