(DOC. VP 886.8835.0652.1343)
TJRJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR DA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
Na decisão agravada restou expressamente consignado tanto na ementa, quanto em sua fundamentação que a CDA restou cancelada, após o iniciado o processo com o pagamento do débito no Concilia Nova Friburgo e, nesse sentido, constata-se que o exequente deu causa à presente demanda para suportar o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. Com efeito, o STJ firmou entendimento no sentido de que quando o pagamento da dívida foi efetuado extrajudicialmente e posterior ao ajuizamento da
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