(DOC. VP 886.8240.0451.9404)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece repar
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