(DOC. VP 885.8148.5251.8104)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - NOVO PEDIDO NO RECURSO - REALIZAÇÃO DO PREPARO ANTES DA DECISÃO - REQUERIMENTO PREJUDICADO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - GASTOS REALIZADOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO, COM CARTÃO DE CRÉDITO DO OUTRO CÔNJUGE - FATURAS JÁ QUITADAS - MERA LIBERALIDADE - POSTERIOR PRETENSÃO DE DIVISÃO DO VALOR - NÃO CABIMENTO - ALIMENTOS PARA DOIS FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DESRESPEITO - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS NÃO APRESENTADOS EM PRIMEIRO GRAU - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - BENFEITORIAS REALIZADAS EM BEM PARTICULAR DA MULHER - RECONHECIMENTO POR PARTE DESTA - INDENIZAÇÃO DOS VALORES EMPREGADOS PELO MARIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
Resta prejudicado o pedido de gratuidade da justiça apresentado na apelação, se a parte, que já teve indeferido o benefício em primeiro grau e não apresentou fato novo, efetuou o preparo do recurso após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. - Os gastos efetuados pela mulher, com despesas dela e dos filhos, no cartão de crédito adicional ao do marido, após a separação de fato, e que já foram por este quitados, não integram a partilha. Primeiro, porque não se trata de dívid
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