(DOC. VP 885.5916.4911.4302)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESRESPEITO E SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
Demonstrados pelos elementos de convicção produzidos o desrespeito à ordem e à disciplina praticados pelo agravante e cossentenciados, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o 39, I, II e V, ambos da LEP. O reconhecimento da prática de falta disciplinar em concurso de pessoas não implica aplicação de sanção coletiva, vedada pelo Direito de Execução Penal, sobretudo quando a prova coligida aponta, extreme de dúvidas, a conduta faltosa e individualizada dos r
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