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(DOC. VP 885.5633.2027.3076)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DESCUMPRIMENTO PARCIAL. MULTA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Município de Osasco contra sentença que rejeitou embargos à execução movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, objetivando a declaração de inexigibilidade da obrigação de pagar multa decorrente do descumprimento parcial de obrigação de fazer prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A municipalidade sustenta ter cumprido a obrigação de modo imperfeito, invocando a aplicação da teoria do adimplemento substancial e requerendo a red

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