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(DOC. VP 885.3740.3034.2128)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - RESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 10/2009 - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - DECRETO 20.910/1932, art. 1º - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - QUINQUÊNIOS - BASE DE CÁLCULO - DIREITO - EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - CONSECTÁRIOS LEGAIS. - A

prescrição do fundo de direito incide em casos em que a pretensão está vinculada a ato administrativo de natureza única e concreta, com repercussões definitivas na situação jurídica do interessado. - O reenquadramento funcional promovido pela Lei Complementar Municipal 10/2009 configura ato administrativo de efeitos concretos e definitivos, estabelecendo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal, conforme o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. - O ajuizam

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