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(DOC. VP 885.3454.3758.4391)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ÓBITO DA ALIMENTANDA. SENTENÇA DEFINIU A PARTILHA DE BENS E EXTINGUIU O PEDIDO REVONVENCIONAL DE ALIMENTOS, DIANTE DO ÓBITO DA AUTORA ORIGINÁRIA, SUCEDIDA NOS AUTOS PELA SUA FILHA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUCESSORA NOS AUTOS, RESTRINGINDO-SE AO PEDIDO DE ANÁLISE DA PRETENSÃO DE PENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DOS ALIMENTOS AOS HERDEIROS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. CCB, art. 1707. SENTENÇA MANTIDA. -

Apelação Cível interposta pela herdeira e sucessora processual da Ré falecida, contra sentença proferida nos autos do divórcio litigioso com partilha de bens. A Requerida, em reconvenção, postulou alimentos sob alegação de dependência econômica, pedido este que foi indeferido liminarmente e mantido por esta Corte, quando do julgamento de Agravo. Com o falecimento da Ré, a sentença, corretamente, julgou extinto o pedido reconvencional de alimentos, por se tratar de direito personal�

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