(DOC. VP 885.2358.7833.9727)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula 388/TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas no CLT, art. 467, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. 2. DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para fazer jus à desoneração da folha de pagamento, n
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