(DOC. VP 885.2298.4624.3000)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - REVELIA DO RÉU - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU - ACOLHIDA - PRETENSÃO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO E DOLO - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS EXPIRADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1.
Não se conhece do recurso do réu revel na parte em que tenta rediscutir matéria fática abarcada pela preclusão. 2. A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado por erro e dolo submete-se ao prazo decadencial de quatro anos contados da data de sua celebração, na forma do art. 178, II, do Código Civil. 3. Decorrido o prazo decadencial, extingue-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II, quanto ao pedido de declaração de nulid
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