(DOC. VP 884.6792.6384.2073)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. ABSTENÇÃO DO RÉU DE SE APRESENTAR COMO COVER DE «CAZUZA» EM QUALQUER AMBIENTE, FÍSICO OU VIRTUAL, SOB PENA DE MULTA, ATÉ QUE OBTENHA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Proteção do patrimônio artístico e intelectual do falecido cantor Cazuza, com base na previsão constitucional no art. 5º, XXVII da CF/88, regulamentado pela Lei 9.610/1998 - Lei de Direitos Autorais. 2. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra literária, artística ou científica. art. 28 da Lei de Direitos Autorais. 3. Mera identificação do criador da obra, seja pelo nome civil, completo ou abreviado, pseudônimo, ou qualquer outro sinal convencional
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