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(DOC. VP 884.6308.6881.2987)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES - QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Segundo o colendo STJ, os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados em caderneta de poupança, mas, também, os mantidos em fundo de investimento e em conta corrente, ressalvadas as hipóteses de má-fé, fraude ou abuso de direito. -Recurso não provido.

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