(DOC. VP 884.5672.4736.9562)
TJSP. *Agravo de instrumento. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Autor que reclama indenização material devida pela Empresa ré, em razão de danos sofridos no exercício da atividade de operário metalúrgico no estabelecimento a ela pertencente. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que rejeitou a impugnação ao cálculo do exequente. INCONFORMISMO da Empresa executada deduzido no Recurso. EXAME: Arguição de excesso de execução que não comporta acolhida. Matéria que já foi objeto de exame nos autos do Agravo de Instrumento 2183932-25.2021.8.26.0000, que manteve a decisão homologatória do cálculo pericial, observando-se a incidência de correção monetária sobre o débito exequendo, com a adoção dos índices previstos na Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça, além da possibilidade de inclusão do décimo terceiro (13º) salário no cálculo do débito exequendo, decorrente do pensionamento mensal. Impugnação genérica quanto ao cálculo do exequente. Alegação de não observância do «cenário II» indicado pelo Perito. Executada que tenta na verdade modificar questões preclusas ou já atingidas pela coisa julgada. Arguição de que o executado deve comprovar a manutenção da incapacidade que sequer foi arguida perante o MM. Juiz «a quo», tampouco foi objeto de exame na r. decisão agravada, de modo que eventual exame nesta sede recursal implicaria evidente supressão de instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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