(DOC. VP 884.5596.8153.8300)
TJSP. COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. PARTE QUE NÃO É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIAL; TAMPOUCO EXISTEM ELEMENTOS, ATÉ O MOMENTO, PARA SE DEFERIR O BENEFÍCIO. ISENÇÃO DO PREPARO QUE DECORRE, EXCLUSIVAMENTE, DA ATUAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERÇÃO, REJEITADA.
1. O mero fato de a ré ser assistida por curador especial não conduz à conclusão de que seja financeiramente hipossuficiente, especialmente porque, no caso, tal atuação só ocorreu em razão de sua citação ficta, e não por causa de sua hipossuficiência financeira. Além disso, o curador especial não tem legitimidade para pleitear, em favor da parte, o benefício de gratuidade judicial, pois não lhe cabe formalizar declaração e assumir a responsabilidade pelas consequências que dev
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