Carregando…

(DOC. VP 884.5381.1037.0411)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO EM VIGOR. REMUNERAÇÃO: COMISSÕES FIXAS ADIMPLIDAS À MARGEM DO CONTRACHEQUE. DECISÃO REGIONAL BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.

Infere-se da leitura dos trechos do v. acórdão recorrido, transcritos pela ré, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que havia adimplemento de valores «à margem dos contracheques», ou seja, comissões fixas pagas por fora, não se tratando de gorjetas. 2. Nesse sentir, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote