(DOC. VP 884.1768.4173.9703)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PESSOA JURÍDICA - FACTORING - FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE DO CDC - DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - NÃO CABIMENTO.
Estando demonstrado nos autos que os cheques cancelados se encontram na posse da parte autora em razão da atividade empresarial por ela desenvolvida (factoring), não há como submeter a relação estabelecida entre as partes ao regramento insculpido no CDC, no que toca à inversão do ônus da prova. Ainda que assim não o fosse, tratando-se de fato controvertido a ser provado pela parte ré, não há falar nem mesmo em utilidade de eventual inversão do ônus da prova. O CPC, art. 125 dispõe
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