(DOC. VP 884.1428.2172.1211)
TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896-A, § 4º. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator, que não reconheceu a transcendência da causa em relação aos temas « nulidade do sistema de marcação de ponto por exceção previsto em norma coletiva, às horas extras, ao intervalo intrajornada e à remuneração do trabalho realizado em feriados e aos danos morais pelo trabalho em jornada extenuante «. Interpostos embargos de divergência, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundam
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote