(DOC. VP 884.0750.5983.4243)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - ALIMENTOS - FILHA MENOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ALIMENTANTE FORMALMENTE EMPREGADO, MAS QUE TAMBÉM EXERCE ATIVIDADE AUTÔNOMA - CONSTITUIÇÃO DE OUTRA FAMÍLIA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de filho menor, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. Sem a demonstração de incapacidade econômico-financeira do alimentante capaz de
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