(DOC. VP 884.0671.9086.2015)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SACRIFÍCIO EXCESSIVO AO DEVEDOR - NÃO COMPROVAÇÃO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. - A
necessidade do alimentando, em se tratando de menor, é aferida considerando, além dos recursos mínimos necessários à sobrevivência, todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. - A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do aliment
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