(DOC. VP 883.7226.4594.1056)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A Lei 13.467/2017 introduziu o § 11 ao CLT, art. 899, estabelecendo que «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". 2. De modo a padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em conjunto co
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