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(DOC. VP 883.6768.3327.0991)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL -REVISIONAL DE ALIMENTOS- OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA - ARTIGOS E PRINCÍPIOS INVOCADOS PELA PARTE - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DESNECESSIDADE - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - REQUISITOS DO CPC, art. 1022 - INDISPENSABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO FICTO - POSSIBILIDADE. -

Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cabível quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos moldes do CPC, art. 1022. - Destaca-se que o aclaratório possui apenas efeito integrativo, logo, não pode ser usado para reexame da matéria impugnada. -A interpretação do CPC, art. 1025 permite a admissão de prequestionamento ficto, desde que no momento da propositura do recurso especial a parte indique violação ao CPC, art. 1.022. (R

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