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(DOC. VP 883.1024.8346.6272)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - TUTELA PROVISÓRIA - RECONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DE ASTREINTES ANTERIORMENTE FIXADAS - GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - MEIOS COERCITIVOS -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - O

CPC, art. 537 dispõe que o arbitramento de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença, ou na fase de execução desde que seja suficiente e compatível com a obrigação. II - A fixação da multa visa compelir a parte a agir nos termos da decisão que deferiu a tutela de urgência e será exigível se não houver o cumprimento da ordem judicial, assim não se mostra desarrazoado o arbitramento de multa como medid

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