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(DOC. VP 883.0908.6207.4471)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. 1- O

dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges fundamenta-se no princípio da solidariedade e no dever de assistência mútua, conforme CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695, devendo ser analisado sob o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 2- A obrigação alimentar entre ex-cônjuges constitui medida excepcional, não se admitindo presunção de necessidade, devendo esta ser comprovada no caso concreto. 3- O agravante não apresentou prova concreta da desnecessidade de alimentos

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