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(DOC. VP 882.9513.2422.7545)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. DESISTÊNCIA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Banco Bradesco Financiamento S/A contra a sentença que previu a extinção da ação de execução sem resolução do mérito e o pagamento das custas e honorários de advogado. O banco sustenta que a desistência decorreu da ausência de bens penhoráveis e que, por isso, não deve arcar com os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a desistência da execução por ausência de bens penhoráveis afasta

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