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(DOC. VP 882.9502.1187.9146)

TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. 2. Portanto, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do direito disposto no CLT, art. 384, à demonstração de um tempo mínimo (trinta minutos) de labor extraordinário, contraria o entendim

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