(DOC. VP 882.8383.3054.4132)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CÔMPUTO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO PROCESSO NÃO SE TRADUZ NUM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INEXISTÊNCIA DE DEMORA IRRAZOÁVEL. O
paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II, do CP, não bastando para o reconhecimento de excesso de prazo o simples cômputo daqueles estabelecidos na norma processual penal, porque não se traduz num simples cálculo aritmético, pois cada ação penal possui suas peculiaridades. Daí e considerando: 01. os fatos foram praticados em 02.02.2024 e os pacientes foram presos em flagrante; 02. a constrição foi reavaliada em 11.03.2024, na mesma oport
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