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(DOC. VP 882.4003.7560.1948)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Em sede de cumprimento de sentença descabe a discussão de questões já decididas, mas tão somente o fiel cumprimento do julgado. 2. A alteração da base de cálculo da verba honorária para critério distinto daquele fixado no título judicial (valor da causa) implica ofensa à coisa julgada material. 3. Considerando que, no presente caso, o título judicial transitou em julgado sem qualquer objeção por parte da agravante em relação à base de cálculo dos honorários de sucumbência

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